MD REP

O Relógio de Ponto MD REP possui plataforma de 32 bits de última geração, interface ethernet de 100Mbps, conexão para pen drive e uma memória permanente de dados capaz de armazenar mais de 1,5 milhões de marcações.

Possui maior autonomia de tickets do mercado, pois as bobinas fornecidas têm até 500 metros.

O Relógio de Ponto MD REP oferece mais economia, pois possui impressora com guilhotina que garante o corte correto dos tickets evitando assim que o papel enrosque.

As impressões são realizadas em papel térmico e através de um sistema inteligente informa quando há necessidade de trocar a bobina.


  • Características

    • Caixa injetada em plástico ABS anti-chama;

    • Possui 2 portas USB facilmente acessíveis na lateral da caixa, sendo uma porta exclusiva para auditoria fiscal do trabalho e outra para realizar o recolhimento de registros e configurações do equipamento.

    • Impressora de transferência térmica com saída lateral;

    • Impressão do ticket do funcionário em menos de 2 segundos;

    • Compartimento da bobina de papel protegido por chave e de fácil acesso;

    • Permite o uso de bobina de papel de 56,5mm de largura e com até 500 metros de comprimento possibilitando a impressão até 10.000 tickets;

    • Memória MRP com capacidade de armazenamento de 1,5 milhões de registros, protegida por resina;

    • O equipamento não permite qualquer alteração na MRP;

    • Não permite restrições de marcação de ponto dos usuários, de acordo com a Portaria 1.510/09 do MTE;

    • Capacidade para gerenciamento de até 20.000 usuários;

    • Disponibiliza o cadastro dos dados do empregador;

    • Teclado em silicone com 12 teclas;

    • Pictograma orientativo para indicação de marcação do ponto;

    • Display de LCD com backlight de 2 linhas com 20 caracteres cada;

    • Leitor biométrico óptico com 500dpi de resolução, e capacidade de 1.000, conforme o modelo. Opera em modo de identificação ou verificação. Somente para modelos biométricos;

    • Leitores de cartões de barras + biometria;

    • Permite realizar a leitura de credenciais de 4 a 20 dígitos;

    • Relógio interno com precisão de 1 minuto ao ano;

    • Programação do Horário de Verão;

    • Possui calendário perpétuo;

    • Possui dispositivo nativo para comunicação com o equipamento através de rede Ethernet com o protocolo TCP-IP 100 MBits;

    • Possui sistema interno de monitoramento de circuito por Watchdog.

    • Opcional: No-break para manter o relógio em operação por até 4 horas na falta de energia elétrica.

    • Peso: 21.2 cm alt. x 31.4 larg. x 16.4 cm prof. Peso: 2,710 kg

  • Funcionalidade

    • Disponibiliza o recurso de impressão instantânea das marcações de ponto efetuadas nas últimas 24 horas para confronto das marcações pelo Auditor Fiscal do Trabalho;

    • Possui sistema que prioriza a utilização do equipamento pelo usuário para a marcação do ponto, interrompendo a comunicação para programações ou coleta de dados;

    • Registro do ponto através de cartões ou digitação do PIS ou matrícula do funcionário;

    • Possui memória flash para armazenamento dos dados com o objetivo de reter as informações por um período de 20 anos quando o mesmo for desligado;

    • Programação dos dados do empregador, tais como CPF/CNPJ, CEI, endereço diretamente na MRP.

    • Sensor de pouco papel que sinaliza a aproximação do termino da bobina;

    • Possui circuito de supervisão de abertura do gabinete, alimentado por bateria interna que permite a detecção de violação mesmo com o equipamento desligado no caso de tentativa de abertura do equipamento.

    • Apresenta o nome do funcionário no display no momento da marcação;

    • Todas as marcações ficam registradas permanentemente na memória do relógio, permitindo que sejam recuperadas a qualquer momento, em caso de perda de dados no software;

    • Possui bateria interna que mantém a data e horário por 60 dias na falta de energia elétrica;

    • O modelo biométrico permite o cadastro de digital no equipamento ou no diretamente no software;

    • Opera apenas em modo off-line, de acordo com a Portaria 1.510/09 do MTE.

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